ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n°21163/2018
Apuração de irregularidade quanto à adulteração de atestado médico, em face da servidora portadora do RF n°33.346.
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19 (fls. 22), instauradora do Processo Administrativo Disciplinar nº 21163/2018, para apuração de irregularidade quanto a adulteração de atestado médico em face da servidora P. O. N., portadora do RF nº 33346, ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil I, lotada na Secretaria de Educação.
A presente Comissão, com base no previsto no Capítulo III, artigo 114, inciso VI, das Proibições combinado com art.117, inciso II, das Penalidades e art. 121§1º, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE a SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias da servidora em questão, salientando que em caso de reincidência de fatos, a penalidade a ser aplicada será a demissão, e posteriormente o ARQUIVAMENTO deste processo Administrativo.