TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°21163/2018.
Termo de retirratificação do Relatório Final do PAD nº 21163/2018- Portaria nº 11.190/19.
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove às 14:00 horas, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, Sede da Controladoria Interna do Município, 2º andar, de acordo com a Portaria nº 11.190/19 de 31/01/19, a presente Comissão Sindicante e Processante formada pelos senhores Maria Lucia Jablausky (Presidente), Elias Almeida da Silva (Vice-Presidente), Hemilene Monteiro Gomes Silva (Membro), Rita de Souza Camelo (Membro) e Roberto Luiz Lozargo (Membro).
Desta forma, desfazendo a sugestão da Comissão Sindicante e Processante, por sua conta e risco, a servidora P. O. N. deu a entender a sua má-fé assinando a sua confissão de culpa pelos fatos apontados contra ela no processo administrativo disciplinar. Após estes fatos, entendeu a presente Comissão que deveria mesmo ter sido sugerido à servidora a penalidade de acordo com o art. 11 caput, 12, III da Lei 8.429/92 e art. 122, VII, §s 1º e 2º da Lei Complementar 01/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá), por agir de má-fé, não fosse a sua exoneração anterior à sugestão do Relatório Final do PAD em epígrafe, sofreria a pena de Demissão a bem do serviço público (§1º),e por tratar-se de improbidade administrativa, decorrerá assim, a penalidade acessória (§2º) que diz: O servidor demitido a bem do serviço público fica incompatibilizado a ocupar cargo público pelo prazo de 05(cinco) anos. Sendo assim, ficam ratificados todos os demais atos constantes do Relatório Final de 20/02/2019, sendo que este processo será encaminhado à Secretaria de Educação que deverá constar no assentamento individual da ex-servidora que Conforme processo administrativo 21163/2018 fica a servidora P. O. N., RF nº 33346 incompatibilizada a ocupar cargo público pelo prazo de 05(cinco) anos. Nada mais havendo, encerrada a presente ata às 14:30 horas, lido e achado conforme, segue assinada pela Presidente e demais membros da Comissão Sindicante e Processante.