Guarda Civil de Mauá-SJD
Considerando comunicado oficial nº02/2026, apura se conduta e possivel trangressão disciplinar.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 024/2026-SJD/07.01.06/GCM
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 28/COR/2025/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1302/2026
Diante do exposto e o que consta a sindicância acima referenciada, acuso formalmente de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais previstos no inciso I do Art. 7º do Decreto nº 7.023/2007.
Fica imposta a penalidade de REPREENSÃO ao GCM, RF:9.412, pelo cometimento de infração disciplinar de NATUREZA MEDIA, (Art. 26), tipificadas nos termos do Art. 17, incisos VII e VIII do mesmo diploma legal.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP