ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA N.º4498/2016
Encerramento dos trabalhos de apuração de responsabilidade por desaparecimento de bens patrimoniais - Secretaria de Serviços Urbanos.
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.617, de 18 de agosto de 2022, referente à apuração de responsabilidade, por desaparecimento de bens pertencentes à Secretaria De Serviços Urbanos, autos do Processo Administrativo 4498/2016.
Conclusão
Os trabalhos de apuração foram devidamente conduzidos com base nos autos; ao depoimento noticiado no boletim de ocorrência; às informações prestadas pela servidora M.C.J.S, Chefe de Equipamento Secretaria de Serviços Urbanos, no dia vinte de julho de dois mil e vinte e dois, em resposta a CI nº55 (fls.186-187). De acordo com o art. 115 da Lei Complementar n.º1, de 08 de março de 2002, o servidor é responsável por todos os prejuízos que causar à administração, a terceiros e ao erário em virtude de ação ou omissão que vier a praticar no uso de suas atribuições, o que não se aplica no caso em questão, sendo, que a servidora, apenas se tornou responsável pelos bens em meados de dezembro de dois mil e vinte e um.
Outrossim, originalmente o PA foi aberto em vinte e sete de abril de dois mil e dezesseis, e a servidora, responsável a época, viria ser exonerada no mês seguinte, ou seja, em maio de dois mil e dezesseis.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº4498/2016.