CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Encerramento sindicância nº 13/COR/2021/TE 9841/2019
Do que consta nos autos do Processo 9841/2019. A Corregedoria CONCLUI A SINDICÂNCIA, SUGERINDO ao Comando da Guarda Civil Municipal a APLICAÇÃO DA PENALIDADE com fulcro no artigo 32 do Decreto 7.023/2007, ao GCM 1ª Cl I.M.S., RF 12.521, indicando A PENA DE ADVERTÊNCIA ESCRITA, por infração ao disposto no inciso XIV, do art. 17, do Decreto 7.023/2007. Pois, embora tenha cometido infração disciplinar de NATUREZA MÉDIA (passível de REPREENSÃO - art. 26), nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07, faz jus ao abrandamento da pena. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 24 de fevereiro de 2021.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matricula 38.815