Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Instauração de Sindicância nº 18/COR/2024/TE – 9524/2023
Diante do que consta nos autos 9524/2023, instauro a sindicância nos termos do art. 38 e seguintes, do Decreto Municipal nº. 7.023/2007 c/c art. 2º, inciso I e art. 6º, inciso VI, da Lei Municipal 4562/2010, para apurar a responsabilidade e suposta transgressão disciplinar por não atendimento da ordem de serviço nº 5026/2023.
Mauá, 25 de março de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal