Comissão Sindicante e Processante - Encerramento dos trabalhos no PAD n. 12507/22 - Servidor A.D.S - RF nº 32.453
Aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e três, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.672, de 15 de fevereiro de 2023, referente à apuração de conduta do servidor A.D.S. - RF 32.453 no PAD nº 12507/22.
Eu, Glaudyana Sousa Medeiros, vice-presidente, lavrei o presente termo que está assinado por mim e demais membros da Comissão Sindicante e Processante.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.672, de 15 de fevereiro de 2023, em observância as normas legais e com base nos artigos 113, II, 118 e 128, III da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, quanto à prática de conduta irregular do servidor A.D.S. - RF 32453 em relação à colega de trabalho, CONCLUIU que faltaram elementos e provas que comprovassem o dolo dele na conduta apontada, mas que, em outro aspecto, houve violação ao nosso Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá, de modo que OPINA pela aplicação da sanção prevista no artigo 117, I, ou seja ADVERTÊNCIA.