Aviso de Licitação - PE RP 154/23
PE RP 154/23. PC 50.687/23. Forn. Hortaliças processadas. Abertura: 24/01/24. as 09h00
O Edital encontra-se no site www.maua.sp.gov.br e www.comprasbr.com.br. Inf: (11)4512-7824
Helio Tomaz Rocha - Secretário de Segurança Alimentar e Nutricional
Publicações citadas
Aviso de prosseguimento - PE RP 154/2023
PE RP 154/23. PC 50.687/23. Fornecimento de Hortaliças processadas.
Fica designada a data de 09/02/2024, às 10:00 horas, para sessão de prosseguimento do certame em epígrafe, através do Portal ComprasBr (www.comprasbr.com.br).
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16/01/2024 às 14:41
PE RP 154/23. PC: 50687/23. Fornecimento de Hortaliças processadas p/atender ao programa de alimentação escolar.
ERRATA
PE RP 154/23. PC: 50687/23. Fornecimento de Hortaliças processadas p/atender ao programa de alimentação escolar.
No Anexo I Termo de Referência, onde se lê: 7.4.4 Certidão que o estabelecimento está regularmente inscrito no CRN e tem um responsável técnico de acordo com a Portaria CVS-1 13/01/1998. Este profissional poderá ou não ter vínculo empregatício com a empresa vencedora; mas deverá apresentar documentação que comprove tal vínculo de responsabilidade técnica. Este profissional deve estar regularmente inscrito no órgão fiscalizador de sua profissão (apresentar declaração).
LEIA-SE: 7.4.4 Certidão de registro e regularidade onde consta que o estabelecimento está regularmente inscrito no CRN e tem um responsável técnico de acordo com a Portaria CVS-1 13/01/1998. Este profissional poderá ou não ter vínculo empregatício com a empresa vencedora; mas deverá apresentar a certidão que comprove vínculo de responsabilidade técnica e estar regularmente inscrito no órgão fiscalizador de sua profissão (apresentar declaração).
ERRATA
PE RP 154/23. PC 50.687/23. Forn. Hortaliças processadas.
Na publicação do DOM de 29/12/2023, no item 8.6.1. do Edital: Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme anexo I, sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos;
onde se lê sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos;
LEIA-SE: deverá ser correspondente ao fornecimento de 50% do total por item a ser contratado, justificado pelo volume a ser adquirido mensalmente e a própria natureza fundamental e indispensável de seu fornecimento.