Encerramento de Sindicância nº 05/COR/2025/TE – 7705/2024
Diante do que consta nos autos do Processo 7705/2024, que apura através da sindicância 05/COR/2025/TE, se o guarda descumpriu o regulamento disciplinar. A corregedoria, CONCLUI e sugestiona pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, com supedâneo no artigo 39, inc. I, do Decreto 7.023/2007.
Mauá, 14 de março de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal