SANEAMENTO
SANEAMENTO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO DE ASSENTAMENTO PRECÁRIO RUA EVARISTO BASSO. Cota de Deferimento / Saneamento
PREFEITURA DE MAUÁ, pessoa jurídica de direito público, por meio da
SECRETARIA DE HABITAÇÃO, em atendimento ao disposto art. 28, inciso V, da Lei
Federal n°. 13.465/2017 – Processo Administrativo n°. 8987/2021, o qual visa à
Regularização Fundiária (REURB) do “Núcleo de Assentamento Precário Rua Evaristo
Basso”, localizado à Rua Evaristo Basso, s/nº no Jd. Itapark
Em atendimento aos ditames estabelecidos no art. 28 da Lei Federal 13.465/2017, a
Secretaria de Habitação expediu a Portaria n°. 06/2023/SH dando início ao procedimento
administrativo de regularização fundiária (REURB).
Considerando as constatações apontadas pelo Setor Social e em observância ao
critério estabelecido pelo art. 6°, do Decreto 9.310/2018, a presente REURB foi recebida na
modalidade “S” (de interesse social).
As áreas confrontantes à localização do “Núcleo de Assentamento Precário Rua
Evaristo Basso” são de propriedade da Prefeitura de Mauá e outros, os quais foram
encaminhadas as notificações de confinantes. Na forma do §2°, do art. 31, da Lei Federal
n°. 13.465/2017, foi publicada notificação no Diário Oficial do Município, visando garantir o
direito à apresentação de impugnações a eventuais terceiros interessados.
Tendo transcorrido in albis o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação contrária a
regularização, deu-se continuidade à marcha procedimental na forma do art. 28 da Lei
Federal nº.13.465/2017.
Já consta no presente processo administrativo a elaboração do Projeto de
Regularização Fundiária, com o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 35 e 36 da
Lei Federal nº. 13.465/2017.
Desta forma, declaro SANEADA a presente Reurb, na forma do inciso IV, do art. 28,
da Lei Federal nº. 13.465/2017, uma vez que estão preenchidos os requisitos estabelecidos
na Lei de Regularização Fundiária.
DETERMINO, assim, a publicação no Diário Oficial do encerramento da presente
Reurb, em atendimento ao inciso V, do art. 28, da Lei Federal n°. 13.465/2017, bem como a
expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) para encaminhamento ao Oficial
de Registro de Imóveis de Mauá.