JULGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº 9628/2025. Interessado: B. S. da S. Origem: Controladoria Interna do Município de Mauá - Comissão Sindicante e Processante. SINDICÂNCIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) - APURAÇÃO DE DENÚNCIA - CONSELHEIRO TUTELAR - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2002 - ARQUIVAMENTO DO FEITO.
ACOLHO integralmente as conclusões do Relatório Final da Comissão Sindicante e Processante.
Assim, diante da insuficiência de elementos para responsabilização administrativa no caso concreto, não afastando o dever permanente de observância, pelos integrantes do Conselho Tutelar, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, urbanidade e da atuação técnica inerente às atribuições previstas nos artigos 131 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, manifesto meu voto pelo arquivamento do P.A.D. 9628/2025.
Matheus Martins Sant'Anna
Secretário de Assuntos Jurídicos