ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA N.º 11380/2014.
Encerramento dos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades sobre incêndio no âmbito do Parque da Gruta Santa Luzia na Secretaria do Verde e Meio Ambiente.
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.617, de 18 de agosto de 2022, que nomeia seus membros para apuração de irregularidade no serviço publico ou de responsabilidade do servidor, autos do Processo Administrativo 11380/2014.
CONCLUSÃO
Os trabalhos de apuração foram devidamente conduzidos com base nas informações constantes previamente nos autos, bem como, aos depoimentos prestados pelos servidores R.I.R.M, GCM Classe Distinta Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, no dia vinte e três de agosto de dois mil e vinte e dois, e do servidor R.K.H., Motorista de Veículos Pesados Secretaria de Serviços Urbanos, no dia vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte e dois.
A abertura do presente Processo Administrativo, se deu no dia dez de novembro de dois mil e quatorze no sentido de apurar eventuais responsabilidades quanto ao incêndio que danificou bens móveis e imóveis, no Parque da Gruta Santa Luzia.
Ocorre que restou comprovado que após uma invasão e tentativa de furto no local, indivíduo desconhecido ateou fogo causando o incêndio e por consequência o dano ao patrimônio público, não cabendo atribuição de eventual responsabilidade aos servidores que tiveram danificados os bens que mantinham sob guarda.
Registre-se também, que conforme informações prestadas pela Divisão de Controle Patrimonial Secretaria de Finanças (fls.38-41), todos os bens listados no Processo já constam baixados.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº11380/2014.