Encerramento de Sindicância nº 16/COR/2023/TE – 2049/2023
Diante do que consta nos autos 2049/2023 que apura a responsabilidade e se houve transgressão disciplinar pelo guarda escalado no posto de serviço Centro Pop, através da sindicância nº 16/COR/2023/TE – 2049/2023. A Corregedoria conclui a sindicância e sugestiona a Sr.ª Comandante, que seja aplicada a pena de Suspensão de 5(cinco) dias, prevista no artigo 27 do Decreto 7.023/2007, ao GCM RF: 36.760, por transgredir o regulamento disciplinar e cometer a infração tipificada nos artigos 17, inciso VI e artigo 18, inciso XXXVIII, ambos do Decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 21 de agosto de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal