Processo Administrativo nº 2051/2023
Apuração de possível consentimento de transgressão disciplinar.
TERMO CIENCIA DE RECURSO Nº. 009/2023
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 010/2023-SJD/07.01.06/GCM – P.A nº 2051/2023
Assim, em face da não interposição oportuna do novo apelo, no prazo recursal, pelo GCM 1ª CL. D. A. S, RF:12.537. QUE SERIA 14/03/2023, resulta pelo seu não cometimento.
Fica mantida a penalidade de ADVERTENCIA ESCRITA, nos termos do inciso IV, art.18, do Decreto 7023/2007.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP