Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 11/COR/2025/TE – 1076/2025
Diante do que consta nos autos do Processo 1076/2025, que apura através da sindicância 11/COR/2025/TE, se os guardas RF 42.163 e RF 42.174, descumpriram o regulamento disciplinar. A corregedoria, CONCLUI e sugestiona que seja aplicada a pena de Advertência Escrita (art. 25 do Decreto 7.023/2007), pela inobservância dos deveres previstos nos incisos III e IX, art. 7º, Decreto nº 7023/2007 e cometimento da infração tipificada no inciso IV, do art. 17, do Decreto nº 7.023/2007, que é punível com repreensão, com orientações.
Mauá, 14 de março de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal