ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA nº 3112/23
Comissão Sindicante e Processante - Encerramento dos trabalhos no PA n. 3112/23
Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.694, de 10 de maio de 2023, que nomeia seus membros para apuração de irregularidade no serviço público ou de responsabilidade do servidor – baixa patrimonial por perda/extravio, autos do Processo Administrativo 3112/23.
CONCLUSÃO
Em observância à materialidade factual contida nos autos; ao depoimento noticiado no boletim de ocorrência; às informações prestadas pela servidora S. M. M. S, no dia doze de julho, a Comissão ponderou que a responsabilidade tratada no art. 115 da LC Nº1, de 08 de março de 2002, não é passível de aplicação quando o agente público ou funcionário de empresa contratada não concorreu para o dano causado ao erário, ou mesmo, quando na ausência material para comprovar dolo ou culpabilidade.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº3112/23.