Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 23/COR/2023/TE – 6252/2023
Diante do que consta nos autos do Processo nº 6252/2023, que apura através da sindicância nº 23/COR/2023/TE, se houve a suposta transgressão disciplinar no atendimento a ocorrência do dia 26/07/2023, BO GCM 3633. A Corregedoria conclui e sugestiona pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no artigo 39, inc. I, do decreto 7.023/2007, por falta de provas de que os guardas RF 12.659, RF 12.650, RF 36.780, RF 36.790, RF 12.712, RF 12.696, RF 36.770 e RF 36.769, tenham descumprido o regulamento disciplinar e cometido a infração disciplinar prevista no Decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 16 de outubro de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal