CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Encerramento sindicância nº 31/COR/2021/TE 4808/2020
Do que consta nos autos do Processo 4808/2020. CONCLUI A APURAÇÃO, SUGESTIONANDO AO COMANDANTE PELO ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no artigo 39, inc. I, do decreto 7.023/2007, por falta de provas de que o guardas tenham responsabilidade pelo sumiço dos materiais do posto almoxarifado da saúde e que tenham de alguma formar agido com dolo ou culpa. E, por fim infringido o regulamento disciplinar.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 07 de outubro de 2021.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matrícula 38.815