Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 45/COR/2026/TE-4528/2026
Em análise aos autos do Processo nº 4528/2026, o Corregedor da GCM, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 6º, incisos VI, XI e XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui pela perda superveniente do objeto da Sindicância Administrativa nº 45/COR/2026/TE-4525/2026, determinando o seu arquivamento.
Mauá, 15 de setembro de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal