Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 48/COR/2026/TE – 3256/2026
Considerando os autos do Processo nº 3256/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 48/COR/2026/TE, a responsabilidade e suposta transgressão disciplinar, o Corregedor da Guarda Civil Municipal, com fulcro no artigo 30, combinado com o artigo 22, ambos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, e nos termos do artigo 6º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 4.562/2010, CONCLUI E PROPÕE à autoridade julgadora competente a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, prevista no artigo 25 do Decreto Municipal nº 7.023/2007, a GCMF RF 42.216, pela prática, da transgressão prevista no art. 17, inciso XV, do Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Mauá, 29 de outubro de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal