Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Julgamento - Decisão - Processo 12.276/2021.
Após análise do Processo Administrativo 12276/2021, com base no §1ª, do artigo 44 do decreto 7023/2007. Profiro a decisão final e determino o arquivamento dos autos em face do servidor F.D.N., RF 36.762. Publique-se, intime-se.
Mauá, 18 de agosto de 2022.
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Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.