JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017 COMÉRCIO ATIVIDADE AMBULANTE PA 14109-2017
INTERESSADO MARCO ROBERTO BEZERRA DA SILVA
Aos 25 (vinte e cinco) de maio de 2018 (dois mil e dezoito), na sala de reuniões localizada na Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania da Prefeitura Municipal de Mauá, sito à Avenida João Ramalho, 205, Vila Noêmia, Mauá, a Comissão instituída pela Portaria nº 11.056/2017 realizou o procedimento de análise do processo administrativo nº 14109/2017.
Nos termos verificado por essa Comissão, observa-se que o permissionário não está utilizando do local público escolhido para prática da atividade ambulante designada pelo Chamamento Público nº 001/2017, o que faz crer que o interessado desistiu do comércio ambulante ou encontra-se irregularmente em outro local.
Pois bem.
Assim dispõe a Lei 5227/2017:
Art. 31. É expressamente vedado o comércio popular realizado fora das áreas demarcadas.
Art. 75. Nos casos de autuação por infração a dispositivos desta Lei serão aplicadas penalidades pecuniárias ou administrativas, isoladas ou cumulativas, de acordo com a natureza e gravidade das respectivas ocorrências.
Art. 82. A suspensão da atividade será aplicada pela Administração Pública Municipal e cumulativamente com outras penalidades, quando o licenciado cometer uma das seguintes infrações:
I - reincidir, na mesma infração, no período de 90 (noventa) dias;
II - mudar a localização original do equipamento sem prévia autorização da Administração Pública;
III - usar equipamento em desacordo com o modelo de especificações técnicas definidas;
IV - descumprir as ordens emanadas das autoridades municipais competentes;
V - apregoar suas atividades através de qualquer meio de divulgação sonora;
VI - efetuar alterações nas vias e logradouros públicos, sem a devida autorização do órgão competente;
VII - expor ou vender produtos em condições inadequadas de consumo.
Assim, nos termos expostos, entendemos pela necessidade de notificação imediata do interessado para que informe do real interesse da ocupação do local escolhido, devendo nele se apresentar em prazo não superior a 05 (cinco) dias, ou apresentar justificativa circunstanciada, sob pena de ser considerada a desistência tácita ao processo de chamamento público nº 001/2017.
Sendo o que tinha a informar, a Comissão assina a presente Ata.