Encerramento de processo de apuração de falta de assiduidade PAD 4331/2017
Apuração de falta de assiduidade
Encerramento de Processo Administrativo Disciplinar
Diante de toda a análise fático legislativa, a presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nºs 11.019/17 e 11.089/18, considerando a necessidade de apuração de assiduidade e providências referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 4331/2017,apontou falta de assiduidade, em decorrência do período de ausência do servidor, configurou-se em ABANDONO DE CARGO, no total descumprimento ao art.28 da Lei Complementar 01, e observando os arts. 30 parágrafo 5ºe 35, Inciso II, Letra c da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão SUGESTIONA a EXONERAÇÃO do Servidor Rafael Alves, RF. 32.357 do processo em questão com o encaminhamento do mesmo à Secretaria de Saúde ficando a critério da mesma a decisão final e a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para recurso e posterior publicação e demais providências necessárias (art.133 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002). Maria Jablausky Presidente, Elias Almeida da Silva Vice-Presidente, Elizabeth da Silva Membro e Rita de Souza Camelo Membro. Mauá,09 de abril de 2018.