JULGAMENTO REQUERIMENTO ALTERAÇÃO MODALIDADE ATIVIDADE AMBULANTE
INTERESSADO: ANTONIA APARECIDA MAZZARO DA SILVA
Aos 22 (vinte e dois) de março de 2018 (dois mil e dezoito), na sala de reuniões localizada na Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania da Prefeitura Municipal de Mauá, sito à Avenida João Ramalho, 205, Vila Noêmia, Mauá, a Comissão instituída pela Portaria nº 11.056/2017 realizou o procedimento de julgamento do pedido de alteração da modalidade pretendida anteriormente para a modalidade PORTA A PORTA para prática de atividade ambulante no Município de Mauá, em atendimento ao Chamamento Público nº 001/2017.
Pois bem.
Não havendo incompatibilidade jurídica e do que será comercializado pelo interessado, concluímos pela aprovação do pleito do(a) interessado(a), sendo de se proceder com sua baixa da classificação do procedimento de Chamamento Público nº 001/2017, devendo o processo ser encaminhado para os departamentos competentes para análise e alterações se necessário.
Nos termos da legislação pertinente, ressalva a Comissão que o comércio ambulante porta a porta é aquele efetuado sem ponto fixo, sendo assim, não será permitido que o vendedor ambulante permaneça em local fixo por mais de 1:30 (um hora e trinta) minutos, hipótese em que será configurada como descumprimento do previsto na legislação.
Assim, nos termos expostos, entendemos pela viabilidade do pleito apresentado pelo(a) interessado(a), sendo de se cancelar eventual escolha do local fixo para prática da atividade ambulante e recolhimento dos indicativos de comércio fixo, entregando-se a identificação de prática de atividade comercial ambulante PORTA A PORTA, devendo, entretanto, ser o(a) interessado(a) NOTIFICADO das exigências legais para prática de tal atividade.