REFERENTE: RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO DE SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº. 85.594.
REFERENTE: CONSIDERAÇÃO DO DESPACHO DE SUSPENSÃO DO A
Considerando, os argumentos apresentados pela recorrente em sua peça recursal de fls. 91/94, que os adoto como razões de decidir, assiste razão a mesma, motivo pelo qual, RECONSIDERO, o despacho de fls. 88, para retirar a SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº. 85.594, ficando a obra liberada, deferindo-se o prazo de mais 120 dias, para dar início ao cumprimento das obrigações que assumiu perante a municipalidade no TCU nº. 15/2017. Publique-se no Diário Oficial do Município, dando publicidade desta decisão, para todos os fins de direito.