Encerramento de Processo Administrativo de Apuração dos Fatos
Processo Administrativo nº 6683/2017
Considerando toda a análise fático legislativa, oitivas de todos os envoltos no caso e juntada de documentos apostos ao Processo Administrativo em epígrafe, a presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.019, de 05 de junho de 2017 para apuração de retificação de dados errôneos inseridos no cadastro imobiliário,com base na Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, opina pela aplicação de REPREENSÃO VERBAL ao servidor M. B.C., para que este observe os processos urgentes e informe a chefia caso não consiga atender alguma demanda diferenciada, pois o impacto desta falta de comunicação pode gerar danos passíveis de devolução, devendo ainda ser alertado que a reincidência poderá ocasionar nova apuração.
E ainda sugere a Secretaria de Finanças que observe o atendimento dado a questões urgentes para que não haja reincidência de atendimento extemporâneo.
Mauá, 19 de dezembro de 2017.
Vanessa Nogueira Pereira da Silva
Presidente - Controladoria Interna do Município
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente - Controladoria Interna do Município
Cristiane Cutarelli Conde
Membro - Controladoria Interna do Município
Elizabeth da Silva
Membro - Secretaria de Administração e Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro - Secretaria de Administração e Modernização