CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA Nº. 015/COR/2017
INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA Nº. 015/COR/2017
Chegou ao meu conhecimento, através de C.I. nº 003/07EL/2016 e anexos, encaminhada pelo Comandante Interino da GCM e por comunicado(s) oficial(is) n. 1210 de 04.11.2015, que solicitou providências cabíveis no tocante à ausência do GCM RF n. 12.542, do posto sem prévia autorização na Gruta Santa Luzia e fardamento adequado, sendo alegado pelo averiguado que estaria de horário de almoço entre 13h30 e 14h15 e assim infringindo eventuais dispositivos legais 16, V e 17, VII do decreto 7.023/2007, sem prejuízo de outros enquadramentos a serem apurados
Mauá, 5 de setembro de 2017.
ALESSANDRO ARAUJO
Corregedor da Guarda Civil de Mauá