Comissão de Julgamento de Recursos Tributários
Processo nº 2327/2009
Recorrente: Associação Bíblica e Cultural do Jardim Zaíra
Processo nº 2327/2009
Recorrente: Associação Bíblica e Cultural do Jardim Zaíra
PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECOLHIMENTO DE ISSQN - RECURSO VOLUNTÁRIO - JULGADO PROCEDENTE
A Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 11.023 de 09 de junho de 2017, afastando a regra procedimental relativa ao prazo para interposição de recurso, CONHECE o Recurso Voluntário interposto pelo recorrente, e, no mérito, JULGA PROCEDENTE a pretensão do recorrente, concedendo a imunidade tributária à Associação Bíblica e Cultural do Jardim Zaíra, relativo ao ISSQN sobre a construção do templo de que trata os autos.
A decisão na íntegra encontra-se disponibilizada no Processo Administrativo 2327/2009 para eventual consulta.