Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá (Comissão Processante Especial) - Processo Administrativo 811/2019.
Apuração dos fatos declinados na C.I nº 001 07/HA/2019.
Conforme consta nos autos do Processo Administrativo 811/2019, apurado pela Comissão Processante Especial, não restou comprovado que os GCM Inspetor. E.A.S - RF nº 9677 qualquer infração disciplinar disposto no artigo 18, VII, XII, XVI, do Decreto 7023/2007. Desta feita, esta Comissão, com fulcro no art. 43, § 6º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, SUGESTIONA PELA ABSOLVIÇÃO do GCM Inspetor E.A.S, RF 9677.
Mauá, 07 de maio de 2020.
GCM 1ª CL. JEFFERSON YOSHIO
PRESIDENTE GUARDA CIVIL DE MAUÁ
ALANN FERREIRA OLIMPIO
Corregedor da GCM de Mauá
Matrícula nº 37.989