Secretaria de Assuntos Jurídicos - Processo Administrativo Disciplinar - Portaria nº 10.636/2014 e suas alterações.
Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 17.752, 17.755, 18.307, 18.323, 18.683, 19.637, 19638 e 28.103, lotados na Secretaria de Mobilidade Urbana, autos do Processo Administrativo nº 11.270/2014.
Diante de toda a análise fático legislativa, não foi possível a Comissão Processante concluir os seus trabalhos dentro do prazo de 120 dias(contados a partir da data de instalação dos trabalhos que se deu em 09/12/2014) dada a complexidade da apuração de todo o fato ocorrido no âmbito da Secretaria de Mobilidade Urbana, estando o processo em epígrafe em fase de apresentação de defesa dos indiciados.
Tendo em vista a ausência de dispositivo específico na Lei Complementar nº 01 de 08 de março de 2002 e suas alterações, utilizou-se por analogia a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais). Esgotados os 120 dias a que alude o artigo 152 do diploma federal(prorrogação), sem que o PAD tenha sido concluído, designa-se uma nova comissão para ultimá-lo, a qual poderá ser integrado pelos mesmos servidores, aproveitando todos os atos válidos.
Na continuação do processo pela mesma ou por nova comissão, nada impede que testemunhas sejam inquiridas ou reinquiridas, bem como a realização de diligências ou perícias se julgadas necessárias.
Portanto, delibera-se pela publicação de novo ato de designação de Comissão Processante, para o prosseguimento dos trabalhos, a qual encontra-se em fase de apresentação de defesa dos indiciados.
José Manuel de Lira - Presidente - Sec. Assuntos Jurídicos
Adriano Paciente Gonçalves - Vice-Pres. - Sec.Assuntos Jurídicos
Simone Cristina Eves Costa - Secretaria de Administração
Patrícia Cordeiro da Silva Farias Reis - Secretaria de Educação
Vinícius Vieira dos Santos - Secretaria de Mobilidade Urbana