Secretaria de Assuntos Jurídicos - Sindicância Administrativa
Comissão de Sindicância Administrativa - Portaria nº 10.604 de 03 de julho de 2014.
Diante de toda a análise fático-legislativa, a presente Comissão apurou que há indícios e provas inequívocas que se possa imputar ao sindicado, em relação ao todo ocorrido. Notamos que existe coerência nos documentos apresentados com o fato sob análise, além de o mesmo ter admitido ter ciência das consequências que adviriam desta conduta, não fazendo nada para cessar tais ocorrências. Evidencia portanto a existência concreta da falta de assiduidade, denotando um comportamento contrastante aos preceitos legais, sendo passível de sanção pelos artigos 122-I §3º-I da Lei Complementar nº 01 de de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 09 de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá), conforme apurados nesta Sindicância Administrativa.
O depoimento do servidor em pauta não são coerentes com a documentação apresentada, além do que, visivelmente comprometida diante da confissão de que realmente apresenta inassiduidade habitual por conta de sua dependência do uso de drogas.
Constatado por sua oitiva, além dos documentos probatórios contidos nos autos, houve indícios de materialidade no calca ao regimento do Estatuto dos Servidores Pùblicos do Município de Mauá, pela Lei Complementar 01, de 08 de março de 2002 e suas alterações.
Com base no artigo 128,II, "b", da referida legislação, a presente Comissão de Sindicância Administrativa delibera pela indicação e instauração de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, do Processo Administrativo nº 5796/2014, em continuidade neste processo.
P.A. nº 5796/2014 - Portaria nº 10.604/2014.
Alcemir Fuzetto - Pres. da Comissão - Secret. de Assuntos Jurídicos
Elizabeth da Silva - Membro - Secretaria de Administração
Rita de Souza Camelo - Membro - Secretaria de Administração
Sueli Conceição Camargo - Membro - Secretaria de Saúde.