SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Comissão de Julgamento de Recursos
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12316/10
INTERESSADO: ANDREIA CRISTINA PAVIN BENTO DA SILVA
Assunto: Processo Administrativo instaurado inicialmente através de requerimento da interessada, datado de 13 de dezembro de 2010, onde requer inscrição no cadastro mobiliário fiscal (CMF), sendo que ás folhas 17/20 requer cancelamento da taxa de licença de 2011, alegando estar enquadrada no regime de microempreendedor individual, estando assim, isenta do pagamento da referida taxa.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidenta reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, prevista no artigo 236 da Lei 1880/83, criada pela Portaria nº 9839 de 12 de abril der 2005, alterada pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os membros da comissão resolveram dar IMPROVIMENTO ao recurso interposto fundamentando que não faz jus a contribuinte a isenção da taxa de licença do exercício de 2011, como pretende, pois, a legislação é clara e nítida ao conceder a isenção no ano civil que der o inicio da atividade do contribuinte, sendo que a atividade da contribuinte deu inicio no ano civil de 2010.
Isto posto, mantém-se o crédito tributário nos moldes como lançado.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidenta
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro