Comissão de Julgamento de Recursos
Processo Administrativo: 5950/2006
Interessado: Candida Maria da Conceição
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5950/2006
INTERESSADO: CANDIDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Assunto: Processo Administrativo instaurado através de requerimento da interessada, datado de 07 de junho de 2006, requerendo por fim cancelamento dos lançamentos de ISS referente ao período de junho de 2006 a abril de 2009, alegando estar acometida de doença neste período o que a impossibilitou de exercer qualquer atividade laboral, principalmente aquela objeto do Cadastro Mobiliário Fiscal.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidente reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, prevista no artigo 236 da Lei 1880/83, criada pela Portaria nº 9839 de 12 de abril der 2005, alterada pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os membros da comissão resolveram DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da contribuinte, pois, entendemos que comprovada está a inatividade da empresa, não havendo qualquer omissão nas declarações ou esclarecimentos prestados pela contribuinte que não mereçam fé ou que estejam desprovidas de confiança, situações que autorizariam o lançamento de tributos por arbitramento, previsto no artigo 148 do CTN.
Isto, posto, acolhemos PARCIALMENTE o recurso interposto a fim de que sejam excluídos os lançamentos de junho de 2006 a abril de 2009, mantendo-se as multas aplicadas pelo descumprimento das obrigações tributárias acessórias determinadas pelo artigo 82 da Lei 3648/2003.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidenta
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro