ENCERRAMENTO DOS TABALHOS - PAD N.º 10106/2021
Encerramento de apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do Registro Funcional N.º 9.890.
Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 9.890, Processo Administrativo Disciplinar 10106/2021.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de falta de assiduidade cometida pela servidora M.P.S. RF 9890, concluiu que faltaram elementos e provas que comprovassem que ela tenha agido com má-fé em faltar deliberadamente nos meses de novembro/2019 à 07/2021, pois apresentou documentos e argumentos que comprovam o alegado em sua defesa.
Todavia, deverá a servidora atentar-se a seus deveres coma servidora pública principalmente na questão de entregas de documentos dentro dos prazos estipulados em lei, junto ao RH (físico e online), pois caso haja um novo processo com acusações semelhantes a essa, poderá caracterizar reiteração de fatos, o que acarretaria, em hipótese, demissão.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.