Decisão - Processo nº 10185/2021
Julgamento - Recurso - Processo 10185/2021
Recebo o recurso, no mérito não há fatos e provas novas a mudar a decisão (fls. 148-155), mantenho a punição de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias, ao guarda RF 9.412, com base no artigo 27 do Decreto nº 7.023/2007. Publique-se, intime-se.
Mauá, 20 de abril de 2023.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública