PROCESSO Nº 8517/2021
Julgamento - Recurso - Processo 8517/2021
Recebo o recurso, no mérito não há fatos e provas novas a mudar a decisão (fls. 438-452), mantenho a punição de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias, artigo 27 do decreto 7.023/2007, ao guarda, RF 12.541, a pena de REPREENSÃO do artigo 26 do decreto 7.023/2007, ao guarda, RF 12.536, a pena de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias, artigo 27 do decreto 7.023/2007, ao guarda, RF 12.620 e a pena de ADVERTÊNCIA VERBAL, artigo 24 do Decreto 7.023/2007 aos guardas, RF 12.611, RF 12.657 e RF 17.545. Publique-se, intime-se.
Mauá, 26 de abril de 2023.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública