Julgamento - Decisão - Processo 3942/2021.
Após análise do Processo Administrativo 3942/2021, com base no §1ª, do artigo 44 do decreto 7023/2007. Profiro a decisão final determino o arquivamento dos autos em face dos seguintes servidores: M.M.A, C.F.F, D.Z, G.A.B., I.M.S. e T.L.V.
Quanto aos servidores: A.N.S.J, S.QR, L.C.L, P.H.C., M. D.L., V.C.P., determino o arquivamento e efetuem curso de aprimoramento profissional junto ao centro de formação.
Aplico a pena de SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) dias, com supedâneo no artigo 27 do Decreto Municipal 7.023/2007, aos guardas: E.C.S.A. e S.S.R. e ressarcimento ao erário.
Comunique-se, intime-se os guardas, ciente de que eventual recurso não possui efeito suspensivo.
Mauá, 12 de abril de 2023.
HERVANDO LUIZ VELOZO
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA