Termo Acusatório n° 01/2023 -
Procedimento Disciplinar - P.A. n° 12.234/2020 , GCM 1ª CL I.M.S. - RF 12.521
Diante do que consta o Processo Administrativo supramencionado, acuso-o formalmente de não ter cumprido com seus deveres e obrigações que constam no Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal Desta forma fica imposta pena de SUSPENSÃO DE 45 (quarenta e cinco) dias,ao GCM 1ª CL I.M.S - RF 12.521 , por ter cometido infração prevista no Art. 27 e 40, inciso IV do Decreto Municipal 7.023/2007. Com início em 01/03/2023 e término em 14/04/2023, devendo retornar as suas atividades laborais em 15/04/2023. Publique-se, intime-se e comunique-se.
INSP. CH. CÍCERO DOS SANTOS OLIVEIRA
COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL