Decisão - Processo nº 1159/2022.
Julgamento - Recurso - Processo 1159/2022.
Recebo o recurso, no mérito não há fatos e provas novas a mudar a decisão (fls. 173-178), mantenho a punição de SUSPENSÃO de 1 (um) dia, ao guarda, RF 36.759, com base no artigo 27 e inciso IV, artigo 19, ambos do Decreto nº 7.023/2007, por cometer a infração disciplinar tipificada no inciso IV, do artigo 17 e inciso IV, do artigo 18 ambos do Decreto nº 7.023/2007. Publique-se, intime-se.
Mauá, 17 de abril de 2023.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública