AUTORIZO E RATIFICAÇÃO - Ticket Serviços S/A
AUTORIZO
I.- Considerando os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação do Sr. Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Município de Mauá, AUTORIZO, com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1.993, a dispensa de licitação para contratação da empresa: Ticket Serviços S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.866.934/0001-74, para Contratação emergencial de empresa especializada em serviço de administração e gerenciamento de benefício de auxílio-alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔ- NICO COM CHIP E/OU TARJA MAGNÉTICA que será utilizado para pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados para alunos regularmente matriculados nas classes de creche, educação infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Educação, durante o enfrentamento da Pandemia de Coronavírus, conforme especificações constantes deste Termo de Referência que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, especificamente artigo 24, inciso IV, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelo valor de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta reais) mediante a taxa de administração de 2,60% (menos dois vírgula sessenta por cento), perfazendo o valor total de repasse a quantia de R$ 2.805.120,00 (dois milhões, oitocentos e cinco mil e cento e vinte reais) para o prazo de dois meses.Ass.12/03/21.Prof. José Luiz Cassimiro Secretário de Educação
RATIFICAÇÃO
I.- Considerando os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação do Sr. Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Município de Mauá, RATIFICO, com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1.993, a dispensa de licitação para contratação da empresa: Ticket Serviços S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.866.934/0001-74, para Contratação emergencial de empresa especializada em serviço de administração e gerenciamento de benefício de auxílio-alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔ- NICO COM CHIP E/OU TARJA MAGNÉTICA que será utilizado para pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados para alunos regularmente matriculados nas classes de creche, educação infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Educação, durante o enfrentamento da Pandemia de Coronavírus, conforme especificações constantes deste Termo de Referência que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, especificamente artigo 24, inciso IV, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelo valor de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta reais) mediante a taxa de administração de 2,60% (menos dois vírgula sessenta por cento), perfazendo o valor total de repasse a quantia de R$ 2.805.120,00 (dois milhões, oitocentos e cinco mil e cento e vinte reais) para o prazo de dois meses.Ass.12/03/21.MARCELO OLIVEIRA - Prefeito do Município de Mauá