Comissão Processante Especial - GCM - SSPDC
Processo Administrativo Disciplinar nº 3.943 /2021 - Portaria n.º 11.547/2022
Aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022, instaura-se os trabalhos da presente Comissão Processante Especial, para apuração do Processo Administrativo nº 3.943/2021, de falta de assiduidade e possível infração disciplinar de natureza grave, prevista nos inciso IV do art. 18, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcurso da apuração em face do servidor GCM 1ªCl. R.S. portador do registro funcional nº 12.598, lotados na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil. O prazo para finalização e apresentação de relatório pormenorizado será de 90 (noventa) dias, a partir da presente data, e prorrogável por mais 30 (trinta) dias mediante solicitação fundamentada, com fulcro no §9º, do artigo 40 do Decreto 7.023/2017.
Mauá, 21 de fevereiro de 2022.
Insp. Carlos Alberto Narcizo dos Santos
Presidente Guarda Civil Municipal de Mauá
Insp. Irinaldo Galindo dos Santos
Titular Guarda Civil Municipal de Mauá
Subinsp. Antonio Nilton Pereira de Castro
Titular Guarda Civil Municipal de Mauá
Insp. Elson Antonio Pereira
Suplente Guarda Civil Municipal de Mauá
C.D. Rodrigo Antunes Mendes
Suplente Guarda Civil Municipal de Mauá