CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Encerramento sindicância nº 15/COR/2021/TE-13439/2019
Do que consta nos autos do Processo 13439/2019. A Corregedoria conclui a sindicância, SUGERINDO ao Comando da Guarda Civil Municipal, a APLICAÇÃO PENALIDADE com fulcro no artigo 32 do Decreto 7.023/2007, ao GCM 1ª Cl G.J.S., RF 12.573, indicando A PENA DE REPREENSÃO, por infringir o inciso VIII, art. 17, e o inciso I, do art. 18, ambos do Decreto 7023/2007. Pois, embora tenha cometido duas infrações disciplinares, uma de NATUREZA MÉDIA e outra de NATUREZA GRAVE (passível de SUSPENSÃO - art. 27, do decreto 7023/2007), nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07, faz jus ao abrandamento da pena. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 02 de março de 2021.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matricula 38.815