Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 18/COR/2025/TE – 6396/2024
Diante do que consta nos autos do Processo 6396/2024, que apura através da sindicância 18/COR/2025/TE, a responsabilidade e o descumprimento do regulamento disciplinar. A corregedoria, CONCLUI e sugestiona que seja aplicada a pena de Advertência Verbal, ao guarda RF 36.776, por inobservância do dever funcional previsto no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 7023/2007 e pelo cometimento da infração prevista no artigo 17, inciso VI, do Decreto nº 7.023/2007, e a pena de Advertência Verbal, a guarda RF 42.251, por inobservância do dever funcional previsto no art. 4º, inciso V c/c art. 7º, inciso II, ambos do Decreto nº 7.023/2007 e pelo cometimento da infração prevista no artigo 17, inciso XIII, do Decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 14 de abril de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal