Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento Sindicância nº 17/COR/2022/TE 5428/2022
Diante do que consta nos autos 5428/2022. A CORREGEDORIA CONCLUI e SUGESTIONA ao Sr. Comandante, que apesar do GCM RF 36.760 ter cometido a infração disciplinar punível com Repreensão, por cometimento da infração prevista no inciso VI do Decreto nº 7.023/2007, deve ser abrandada para pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, previsto no inciso I do artigo 19 e artigo 25, ambos do Decreto nº 7.023/2007, com relação ao GCM RF 12.649 não houve o cometimento de infração disciplinar e deve ser arquivado com fulcro no inciso I, do artigo 39 do Decreto nº 7.023/2007. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 29 de agosto de 2022.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matrícula 38.815