ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD 1553/2021
Apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF n° 18039
Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 18039, Processo Administrativo Disciplinar 1553/2021.
De todo exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria n°11.268/2019, quanto à apuração de falta de assiduidade cometida pelo servidor I.M.S. - RF 18039, concluiu pela comprovação de ausência de má-fé em faltar deliberadamente, pois comprovou o alegado em sua defesa.
Todavia, deverá o servidor atentar-se a seus deveres como SERVIDOR buscando ajuda para seu problema de saúde.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, §2°, 129 ao 132 da LC n° 01/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá - SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.