Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 44/COR/2025/TE – 5555/2025
Considerando os autos do Processo nº 5555/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 44/COR/2025/TE, a possível violação do regulamento disciplinar, o Corregedor da GCM, com fundamento no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe pela aplicação da pena de Repreensão, ao guarda RF 42178. Pela inobservância dos princípios da legalidade e eficiência, deveres previstos no art. 7º, incisos III, IX e X, além da prática de infração disciplinar tipificada no art. 17, VI, todos do Decreto nº 7023/2007, com recomendação.
Mauá, 28 de agosto de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal