ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 3016/2018
Apuração de responsabilidade e baixa patrimonial por subtração ocorrida no Parque Gruta Santa Luzia, conforme B.O nº 460/2018
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pelas Portarias nºs 11.019 de 05/06/17, 11.089 de 21/02/18, 11.105 de 02/05/2018 e 11.135 de 13/08/2018, referente à apuração de responsabilidade e baixa patrimonial por subtração, Processo Administrativo 3016/2018.
Considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços cumprir os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, pelo que se pôde perceber, a responsabilização isolada das servidoras, além de impossível face à ausência de comprovação fática apta a delimitar, com clareza e precisão, o nexo de causalidade entre a conduta das funcionárias e o dano, tende a ocasionar ferimento à razoabilidade quanto à imputação da conduta.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da lei mencionada, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo.