Apuração e possível transgressão disciplinar diante do comunicado oficial 376/23
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ATRAVÉS DA SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
REF: SINDICÂNCIA Nº 10/COR/2024/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9522/2023.
Diante do exposto e o que consta no Processo Administrativo acima referenciado, acolho o pedido de arquivamento e julgo procedente o recurso/defesa diante da Inspetora GCM, RF: 17.593. com suopedâneo no inciso I , Art. 39, do decreto 7023/2007. E Abrando a pena de REPREENSÃO aplicada ao Subinspetor RF:17.541, com supedãneo nos incicos i e IV, Art. 22, Decreto nº 7023/2007, para ADVERTENCIA ESCRITA (Art. 25, Decreto nº7023/2007).
Publique-se, intime-se e comunique-se.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP