ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA N.º10302/2020
Encerramento dos trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo, para apuração de responsabilidade para baixa patrimonial por furto, no âmbito da Secretaria de Cultura e Juventude, autos do Processo Administrativo nº 10302/2020.
Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.617, 18 de agosto de 2022, que nomeia seus membros para apuração de irregularidade no serviço publico ou de responsabilidade do servidor por furto de bens patrimoniais, autos do Processo Administrativo 10302/2020.
A presente Comissão Processante é formada por seus membros; Glaudyana Sousa Medeiros (Presidente), Elias Almeida da Silva (Vice-Presidente), Denis Gustavo Galvão dos Santos (Membro), Elizabeth da Silva (Membro), Andressa Jesus Camasão (Membro) e Teolina Santos Silva (Membro).
CONCLUSÃO
A apuração transcorreu nos termos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá, com base nos autos, nas informações noticiadas no boletim de ocorrência, e nas informações prestadas em oitiva pela servidora D.R.S. lotada na Secretaria de Cultura e Juventude, no dia vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e dois, não sendo possível apontar se houve responsabilidade por ação ou omissão praticada no uso de suas atribuições.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Portanto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº10302/2020.