Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Assuntos Jurídicos - Processo de sindicancia nº 7121/2015, em face de C.H.R.M, Portador do Registro Funcional nº 27.766, Portria nº 10.772, de 14 de agosto de 2015.
Examinadas as declarações e demais provas constantes dos autos, vê-se que há provas suficientes que atestam ter o imputado Carlos Henrique R. Magalhães praticado a conduta descrita na portaria instauradora, existindo razões factuais e legais que autorizem a aplicação de sanções previstas no artigo 117, inciso III, da Lei complementar º 01 de 08 de março de 2002, todavia considerando o documento juntado aos autos que comprovam o pedido de exoneração do servidor, julgo PROCEDENTE as alegações do Relatório Final apresentado pela Comissão e com com base no artigo 128, I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, devendo o Processo ser ARQUIVADO.
Mauá, 11 de novembro de 2015.
Azor de Albuquerque Silva
Secretaria de Mobilidade Urbana