Abertura de Processo Administrativo Disciplinar
Abertura de Processo Administrativo Disciplinar
Secretaria de Segurança Pública Municipal
Guarda Civil Municipal de Mauá
Comissão Processante Especial
Abertura de Processo Administrativo Disciplinar
Secretaria de Segurança Pública Municipal
Guarda Civil Municipal de Mauá
Comissão Processante Especial
Considerando a necessidade de apuração de eventual pratica e enquadramento disciplinar do servidor GCM 1 Cl. D.C.B.P., portador do registro funcional nº 12.664, nos moldes dispositivos no inciso II, do art.122, da Lei Complementar nº 01/2002, que estipula a aplicação da pena de demissão nos casos de procedimento irregular grave e no decreto nº 7.023/2007, no art. 17, XIV (ofender a moral, e os bons costumes por meio de atos, palavras ou gestos), art. 18, VIII (praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, salvo em legitima defesa); art. 18, XXXIV (valer-se ou fazer uso de cargo ou função pública para praticar assédio sexual ou moral); e deveres previsto no art. 7, X (proceder pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública); ao Processo Administrativo nº 10980/2011, iniciamos a partir desta data os trabalhos da presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nº, 11.082/2017 e 11.094/2018. O prazo para finalização e apresentação de relatório pormenorizado será de 90 (noventa) dias, a partir da presente data, e prorrogável por mais 30 (trinta) dias mediante solicitação fundamentada.
Publique-se, cite-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 23 de maio de 2018
Carlos Alberto Narcizo dos Santos
Presidente Guarda Civil Municipal de Mauá
Ionice Augusta da Silva
Titular (membro) Secretaria de Controladoria Interna do Município
Alexandre de Jesus Silva
Titular (membro) Secretaria de Administração e Modernização
Iraci Pereira de Figueiredo Pessoa
Titular - Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania