Secretaria de Assuntos Jurídicos - Comissão Processante
Processo Administrativo Disciplinar - Portaria 10.622/2014 - Processo Administrativo nº 5797/2014
A Comissão Processante estabelecida pela Portaria nº 10.622 de 10 de setembro de 2014 para apuração de condutas da servidora portadora do registro funcional 2.8759, vem através deste opor INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL, nos termos do Art. 160 caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), a qual se extrai: "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá a autoridade competente que ele seja submetido a exame médico por junta oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra".
Contudo, o presente Processo Administrativo Disciplinar ficará suspenso até a entrega do parecer médico, que deverá ser realizado impreterivelmente no prazo de 30 dias a partir da notificação de recebimento por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
A referida servidora, não poderá de se eximir de comparecer às consultas médicas a serem designadas, sob pena de revelia.
PA nº 5797/2014.