Mês da Conciliação Fiscal
Secretaria de Assuntos Jurídicos - ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA REFERENTE AOS HONORÁRIOS NA REALIZAÇÃO DO MÊS DA CONCILIAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ.
Secretaria de Assuntos Jurídicos - ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA REFERENTE AOS HONORÁRIOS NA REALIZAÇÃO DO MÊS DA CONCILIAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ.
Aos 18 dias do mês de novembro de dois mil e catorze, às 09 horas, na sala de reuniões do Gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos, por solicitação da Secretaria de Finanças (C.I. Nº 239/2014 S.F./Gabinete), reuniram-se os Procuradores Municipais com o propósito de reduzir o percentual dos honorários advocatícios nos acordos celebrados no Mês da Conciliação dos Débitos Fiscais, conforme disposto na Lei Complementar nº 20, de 30 de outubro de 2014, a qual esta avalizada pela Coordenadoria do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Poder Judiciário local, com o intuito de fomentar a conciliação dos débitos fiscais no Município. Presentes todos os procuradores municipais. Instalada a sessão, informou-se a pauta de reunião onde ficou decidido por unanimidade que o percentual dos honorários advocatícios a ser estabelecido nos acordos de conciliação será de 10% (dez por cento), estando em consonância com a legislação federal, com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, e ainda encontra-se dentro do patamar mínimo exigido pela Lei Complementar nº 18 de 18 de setembro de 2014, que é a norma de regência municipal sobre o assunto. O Secretário de Assuntos Jurídicos propôs a aprovação e o encaminhamento da cópia da decisão à Secretaria de Finanças para que a equipe técnica possa efetuar as devidas alterações no sistema para emissão das guias. Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, foi encerrada a sessão e lavrou-se a presente Ata que vai assinada por todos os participantes. Publique-se.